Contrato de Trabalho em Portugal, Direitos, Férias e Proteção Social

Ao passar por um processo seletivo, a empresa firma um contrato de trabalho com o empregado selecionado, onde ambos definem seus direitos e deveres.

Em Portugal, há diversos tipos de contrato de trabalho criados para diferentes situações e tipos de contratação.

No entanto, qual é o melhor tipo de contrato de trabalho para o seu caso?

Isso dependerá de vários fatores, mas antes veremos os tipos de contratos existentes, alguns dos principais são:

Tipo de Contrato

  1. Contrato de trabalho sem termo: É um contrato sem data limite para a sua duração e que pode ser rescindido por qualquer uma das partes, desde que seja respeitado o período de aviso prévio.
  2. Contrato a termo certo: Este tipo de contrato tem uma data de início e fim definidos. Geralmente, é utilizado em situações em que o trabalho é temporário ou para substituição de um trabalhador ausente.
  3. Contrato a termo incerto: Ao contrário do contrato a termo certo, este contrato não tem uma data de término definida. É utilizado em situações em que a empresa necessita de contratar um trabalhador por um período indeterminado, mas com uma finalidade específica.
  4. Contrato de trabalho intermitente: Este tipo de contrato é utilizado em atividades em que a prestação de trabalho é descontínua ou em que existem flutuações sazonais na produção. O trabalhador é chamado a trabalhar apenas quando é necessário.
  5. Contrato de trabalho a tempo parcial: Neste contrato, o trabalhador tem um horário de trabalho reduzido em relação ao horário de trabalho normalmente praticado pela empresa.
  6. Contrato de trabalho de teletrabalho: Este tipo de contrato permite ao trabalhador realizar o seu trabalho fora das instalações da empresa, utilizando meios telemáticos.
  7. Contrato de trabalho temporário: É um contrato celebrado entre uma empresa de trabalho temporário e um trabalhador, em que este último é colocado à disposição de uma empresa utilizadora por um período determinado.

É fundamental destacar que as características de cada tipo de contrato de trabalho podem variar de acordo com as atividades e projetos envolvidos.

Por isso, é crucial entender bem cada tipo de contrato.

Para mais informações sobre o assunto, é recomendável buscar mais detalhes, sugiro que veja tambem os artigos deste link.

Férias

O trabalhador tem direito a 22 dias uteis de férias em portugal e tem flexibilidade para escolher a melhor forma de distribuir as suas férias ao longo do ano.

Desde que respeite o período mínimo de 5 dias úteis consecutivos e que haja acordo com o empregador.

Além disso, é possível unir alguns dias das férias a feriados, desde que seja acordado previamente entre as partes.

É importante lembrar que o período de férias é um direito do trabalhador e não pode ser suprimido pelo empregador.

Direitos, garantias e deveres

É importante conhecer os direitos, deveres e garantias de um trabalhador em Portugal.

Destaco que diferente do Brasil, o trabalhador tem direito a receber 14 salários, onde dois desses salários são referentes ao pagamento de férias e ao período de Natal.

Veja abaixo os principais direitos do trabalhador.

  • Direito a remuneração pelo trabalho realizado;
  • Direito a férias pagas e subsídio de férias;
  • Direito a subsídio de Natal;
  • Direito a horário de trabalho, descanso semanal e feriados;
  • Direito a proteção social, nomeadamente ao subsídio de desemprego, subsídio de doença e subsídio de parentalidade;
  • Direito a proteção contra o despedimento ilícito.

Desempregado

Proteção Social

A legislação laboral regula a dispensa do trabalhador sem justa causa em Portugal.

O empregador que rescindir o contrato de trabalho sem justa causa é obrigado a pagar uma indemnização ao trabalhador, cujo valor varia de acordo com a duração do contrato e a remuneração mensal.

Existem três formas de dispensa sem justa causa:

  1. Despedimento Coletivo: Ocorre quando a empresa precisa de reduzir o número de funcionários, seja por questões financeiras, reestruturações ou outras razões. O despedimento coletivo deve seguir um procedimento específico e ter um fundamento válido. O trabalhador tem direito a uma indemnização que varia em função da sua antiguidade na empresa.
  2. Extinção do posto de trabalho: A extinção do posto de trabalho ocorre quando o empregador deixa de precisar dos serviços de um trabalhador específico, seja por razões económicas ou outras. Neste caso, o trabalhador tem direito a uma indemnização que varia em função da sua antiguidade na empresa e das normas estabelecidas na legislação laboral portuguesa.
  3. Caducidade do contrato de trabalho: A caducidade do contrato de trabalho ocorre quando o contrato chega ao seu termo. Neste caso, o trabalhador tem direito a uma indemnização que varia em função da duração do contrato e da remuneração mensal.

É importante destacar que, em qualquer uma destas situações, o trabalhador tem o direito de contestar a dispensa sem justa causa.

E, se considerar que a mesma foi ilegal, pode apresentar uma queixa à Autoridade para as Condições do Trabalho ou a um tribunal laboral.

No entanto nem todos os trabalhadores recorrem a isso e dependendo da situação em que se encontram, preferem receber as indenizações cabiveis por lei.

Mas como isso funcional?

Indenizações por despedimento

A indenização por despedimento é uma compensação financeira devida ao trabalhador em caso de rescisão do contrato de trabalho sem justa causa por iniciativa do empregador, prevista na legislação laboral portuguesa.

O cálculo da indenização por despedimento varia em função da antiguidade do trabalhador na empresa, sendo calculada da seguinte forma:

  • Para trabalhadores com até 2 anos de antiguidade: a indenização é de 12 dias de remuneração base e diuturnidades por cada ano completo de trabalho.
  • Para trabalhadores com mais de 2 anos de antiguidade: a indenização é de 18 dias de remuneração base e diuturnidades por cada ano completo de trabalho, até um máximo de 12 anos.
  • Para trabalhadores com mais de 12 anos de antiguidade: a indenização é de 12 dias de remuneração base e diuturnidades por cada ano completo de trabalho, acrescido de 2 dias por cada ano completo de trabalho acima dos 12 anos.

É importante mencionar que, em caso de despedimento coletivo ou de extinção do posto de trabalho, as indemnizações a que os trabalhadores têm direito podem ser superiores às referidas acima, uma vez que a lei prevê critérios diferentes de cálculo da indenização nestas situações.

Em todo caso apresento aqui um simulador que pode te ajudar a entender, o quanto pode ganhar de indenização, clique aqui.

Subsídio de Desemprego

O trabalhador pode recorrer à Segurança Social para solicitar o acesso a alguns benefícios sociais, como o subsídio de desemprego, após receber a indenização por despedimento.

A Segurança Social paga o subsídio de desemprego aos trabalhadores que perderam o emprego involuntariamente e que cumpram os requisitos estabelecidos por lei.

Para ter direito a este benefício, o trabalhador deve ter trabalhado pelo menos 360 dias com contrato de trabalho e estar em situação de desemprego involuntário.

Além disso, é necessário cumprir outros requisitos, como estar inscrito no centro de emprego e ter disponibilidade para aceitar trabalho adequado.

O valor do subsídio de desemprego depende do salário que o trabalhador recebia antes de ficar desempregado e do tempo de trabalho com contrato de trabalho.

Portanto, a indenização por despedimento pode afetar o valor do subsídio de desemprego que a Segurança Social pagará ao trabalhador, uma vez que a indenização é considerada como um rendimento para efeito de cálculo do subsídio.

Mas no geral essa é a regra

O cálculo do valor do subsídio de desemprego é baseado na remuneração de referência do trabalhador nos 12 meses anteriores ao desemprego.

O trabalhador tem direito a receber entre 65% e 75% da remuneração de referência durante um período máximo de 12 meses.

O período de concessão do subsídio de desemprego varia de acordo com o tempo de contribuição do trabalhador para a Segurança Social.

No caso de trabalhadores com menos de 49 anos, o subsídio pode ser concedido até um máximo de 720 dias (ou seja, 24 meses).

Para trabalhadores com idade igual ou superior a 49 anos, o período de concessão é aumentado para um máximo de 900 dias (ou seja, 30 meses).

No entanto, é importante notar que o período máximo de concessão do subsídio de desemprego pode ser reduzido em certas circunstâncias.

Como quando o trabalhador encontrar um novo emprego antes do período de concessão terminar, ou quando o trabalhador não cumprir as obrigações que lhe são atribuídas pelo centro de emprego, como participar em programas de formação ou apresentar candidaturas a empregos adequados.

Se o trabalhador conseguir um novo emprego, o subsídio de desemprego pode ser cancelado automaticamente, dependendo do valor do novo salário;

Em alguns casos, o trabalhador pode optar por continuar a receber o subsídio de desemprego mesmo tendo um novo emprego, desde que seja um trabalho de curta duração e que não prejudique o cumprimento das obrigações do beneficiário perante a Segurança Social.

Atualmente você consegue simular o calculo do subsidio desemprego no site do Dr. Finanças, clique aqui para aceder ao simulador.

Em resumo

Nesta postagem você aprendeu so:

  • Saber qual é o modelo de contrato de trabalho mais adequado para a sua realidade.
  • Quais são suas garantias, direitos e deveres.
  • Como funcionam as férias em Portugal.
  •  O que acontece se o seu contrato for finalizado por parte do empregador.
  • Como calcular o valor da sua indenização, caso tenha esse direito.
  • Como dar entrada na segurança social para receber o subsidio de desemprego.

Espero ter ajudado, boa sorte.

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